Confissão foi feita em documento firmado com o Ministério Público Eleitoral e descreve uso, em benefício da própria campanha, de recursos destinados a outra candidatura em 2018; senador aceitou devolver R$ 406,4 mil ao Tesouro Nacional
A confissão de Alan Rick (Republicanos) no caso conhecido como “Laranjal do DEM” está registrada em uma cláusula específica do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que ele assinou com o Ministério Público Eleitoral. O documento, datado de 31 de outubro de 2025, trata de recursos do financiamento eleitoral de 2018 e estabelece o pagamento de R$ 486.403,53 pelo candidato ao Governo do Acre. O caso foi revelado nesta terça-feira (29) pelo Estadão. No Início da campanha eltioral, o Portal O Aquiri, do Acre, apontou a existência do processo, o que o candidato do Republicano negou e até tentou tirar a reportagem através da Justiça;
Sob o título “Da confissão”, a cláusula segunda do termo afirma: “O INVESTIGADO confessa e confirma, nesta oportunidade, a sua responsabilidade penal pelos fatos apurados nos autos, notadamente, a prática do delito descrito na cláusula anterior”.
A cláusula anterior descreve o fato a que a confissão se refere. Segundo o texto do acordo, durante o processo eleitoral de 2018, Alan Rick “se apropriou de recursos e valores destinados ao financiamento eleitoral de outra candidatura, em proveito da sua própria”. Ao final das quatro páginas, constam as assinaturas do senador, de seu advogado e do promotor eleitoral.
O acordo prevê a devolução de R$ 406.403,53 ao Tesouro Nacional, em 40 parcelas, como reparação do dano. Alan Rick também aceitou pagar R$ 80 mil de prestação pecuniária, em até 20 parcelas. O documento não comprova que esses valores já foram pagos. Questionada pelo Estadão, a defesa não informou se os pagamentos começaram, citando o segredo de Justiça.
A investigação está ligada à candidatura de Sônia de Fátima Silva Alves a deputada estadual pelo DEM. Conforme a reportagem do Estadão, ela recebeu R$ 240,3 mil do Fundo Eleitoral em 2018 e obteve seis votos. A Polícia Federal apurou que prestadores de serviço pagos com recursos destinados a Sônia disseram ter trabalhado para a campanha de Alan Rick, que disputava a reeleição para deputado federal e presidia o partido no Acre.
À reportagem, os advogados do senador afirmaram que a celebração do ANPP foi uma “medida de prudência e gestão de risco processual”. Disseram ainda que a confissão exigida para o acordo não se confunde com uma sentença condenatória e que mantêm a convicção de que Alan Rick não tem responsabilidade criminal.
O ANPP permite encerrar a persecução penal sem julgamento, desde que o investigado cumpra as condições pactuadas. No próprio termo, a cláusula décima prevê que, se houver rescisão por descumprimento imputável a Alan Rick, a confissão prestada no acordo permanecerá entre as provas produzidas, e o Ministério Público Eleitoral poderá oferecer denúncia. O acordo, portanto, contém uma confissão formal, mas não é uma condenação judicial.
