Alan Rick tentou estudar Direito na Ufac sem prestar vestibular; Senador foi um dos “janeleiros” expulsos do curso por decisão judicial

“Janeleiros” eram estudantes que assistiam aulas pelas janelas da salas da faculdade por falta de cadeiras no ambiente porque o número de assento era estabelecido de acordo com o número de aprovados no vestibular; Senador integrou grupo de estudantes alvo de ação do Ministério Público Federal sobre vagas não iniciais; ele brigou na Justiça para ocupar a vaga sem prestar vestibular

 

Documentos públicos comprovam que o candidato a governador do Republicanos, senador Alan Rick, foi um dos estudantes “janeleiros” cuja matrícula no curso de Direito na Universidade Federal do Acre (Ufac) acabou anulada pela Justiça Federal em 1999. Ele integrava o grupo de estudantes levado aos tribunais pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades apontadas no preenchimento de vagas não iniciais do curso, conhecido no Acre como “janelão”.

A sentença de fevereiro de 1999 determinou o “cancelamento das matrículas institucionais” dos alunos relacionados e ordenou que a Ufac “vedasse quaisquer atividades discentes no âmbito do curso de Direito”. Na relação reproduzida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), consta o nome “ALAN RICK MIRANDA”.

O janeleiro tentou permanecer no curso. Ao lado de outros estudantes, Alan Rick recorreu alegando que a Ufac não lhes havia assegurado contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo. Mas o recurso foi apresentado em 24 de março de 1999, quando o prazo havia terminado em 9 de março.

No relatório do julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) registra que, segundo a ação do MPF, os estudantes “teriam obtido irregularmente suas matrículas junto àquela instituição de ensino superior”. A sentença acolheu parcialmente o pedido do órgão e ordenou que a Ufac cancelasse as matrículas de parte dos alunos.

A determinação judicial foi expressa: “cancelamento das matrículas institucionais” e proibição de “quaisquer atividades discentes no âmbito do curso de Direito”. O nome “ALAN RICK MIRANDA” aparece na relação dos atingidos, reproduzida no voto do TRF-1.

O TRF-1 registrou que Alan Rick e os demais integrantes da apelação entregaram as razões “fora do prazo legal”. O tribunal não chegou a examinar a defesa, e a ordem de cancelamento da matrícula não foi revertida naquele julgamento.

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