A presença de veículos ligados a três prefeituras em atos de campanha e peças de propaganda de Alan Rick é investigada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) apresentadas por Mailza e pela coligação Avança Acre: 0601069-74.2026.6.01.0000, sobre fatos em Epitaciolândia e Assis Brasil, e 0601099-12.2026.6.01.0000, referente a Sena Madureira.
As ações pedem a cassação do registro — ou do diploma, caso a chapa seja eleita — de Alan e de seu candidato a vice, Fábio Ricardo Leite, o Rico Leite. A coligação também pede que Alan e os demais responsáveis cuja participação seja comprovada sejam declarados inelegíveis para as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito de 2026.
Caminhão da prefeitura e servidores em Epitaciolândia – O episódio mais documentado por uma diligência judicial ocorreu em 4 de setembro, em Epitaciolândia. Na manhã daquele dia, em uma representação anterior, de nº 0600667-90.2026.6.01.0000, o juiz auxiliar Leandro Leri Gross proibiu o uso da Quadra da Juventude em um ato de Alan Rick e a mobilização específica de servidores, veículos, equipamentos e serviços municipais para a campanha. A decisão previa multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
Horas depois, um oficial de Justiça, acompanhado por agentes da Polícia Federal, foi ao local de preparação do evento. No auto de constatação, registrou um caminhão identificado como veículo a serviço da Prefeitura de Epitaciolândia, de placa SQQ0H69, estacionado próximo às bandeiras da chapa, com um motorista oficial. Também identificou a secretária municipal de Saúde, Marinete Mesquita de Castro, como coordenadora e responsável pelo evento, além da presença do servidor Alessandro Gomes da Silva.
Esses registros, produzidos por determinação judicial na representação nº 0600667-90.2026.6.01.0000, passaram a sustentar a AIJE nº 0601069-74.2026.6.01.0000. Mailza argumenta que a estrutura municipal foi colocada a serviço da candidatura mesmo após a ordem que vedava sua utilização. A investigação inclui, além de Alan e Rico Leite, o prefeito Sérgio Mesquita de Castro, Marinete, Alessandro e o motorista do caminhão, cuja identificação foi requerida à prefeitura.
A AIJE também questiona quem custeou palco, som e DJ usados no ato e aponta possível omissão dessas despesas na prestação de contas parcial da campanha – Vídeo de ônibus escolar em Assis Brasil. A AIJE nº 0601069-74.2026.6.01.0000 recebeu ainda um novo episódio, ocorrido em 22 de setembro, em Assis Brasil. Segundo a coligação Avança Acre, um vídeo gravado na Avenida Raimundo Chaar mostra apoiadores de Alan Rick embarcando em um ônibus escolar durante uma agenda de bandeiraço e carreata. A denúncia pede que se apure a quem pertencia o veículo, quem autorizou seu uso, qual trajeto percorreu e se houve transporte de militantes com recursos públicos.
Para esclarecer esses pontos, a Corregedoria determinou a preservação de registros da frota, incluindo dados de GPS e diários de bordo. A medida busca proteger provas capazes de reconstituir o deslocamento do ônibus.
Entre as providências informadas nessa investigação estão ainda a exigência de identificação do motorista do caminhão visto em Epitaciolândia e a preservação de registros e publicações relacionados aos fatos. As multas previstas para eventual descumprimento dessas ordens são medidas para assegurar a investigação, não punições já aplicadas pelo suposto abuso eleitoral.
Caminhão da coleta de lixo com bandeira em Sena Madureira – A segunda AIJE, de nº 0601099-12.2026.6.01.0000, foi protocolada em 25 de setembro e trata de um caminhão utilizado na coleta de lixo em Sena Madureira. Um vídeo de 22 segundos anexado à ação mostra um caminhão vermelho, carregado e coberto por lona, circulando com uma bandeira de Alan Rick hasteada na carroceria. A placa apontada na petição é BHF2A77.
De acordo com os documentos apresentados por Mailza, o veículo pertence à AKIRI Ltda., empresa que prestou serviços de coleta e transporte de resíduos ao município. O contrato social juntado ao processo indica Geandre Diniz Andrade e Bruno Rosella como sócios, cada um com 50% das quotas. Geandre é identificado na ação como filho do prefeito Gerlen Diniz, apoiador de Alan Rick; Bruno é o sócio-administrador da empresa.
A petição apresenta também um termo assinado pelo prefeito em fevereiro deste ano que reconhece uma dívida municipal de R$ 1,2 milhão com a AKIRI por serviços de coleta e transporte de resíduos prestados, segundo o documento, “sem cobertura contratual”.
Na AIJE nº 0601099-12.2026.6.01.0000, a Avança Acre pediu a retirada urgente da propaganda dos veículos usados no serviço de coleta, além de multas, cassação do registro ou diploma da chapa e inelegibilidade de Alan, do prefeito e dos sócios da empresa. A retirada em duas horas e as demais medidas descritas na petição são pedidos da autora da ação; não devem ser confundidas com sanções já impostas pelo TRE-AC.
Por que as ações podem atingir a chapa – A Lei das Eleições proíbe ceder ou usar bens da administração pública em benefício de candidato. A apuração também alcança a hipótese de veículos particulares que estejam a serviço do poder público, como sustenta a ação relativa à coleta de lixo. Conforme a gravidade reconhecida no julgamento, uma conduta vedada pode resultar em multa e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
As duas AIJEs vão além da discussão sobre multas. Nelas, Mailza pede que o TRE-AC reconheça abuso de poder político: o uso da posição de gestores e da estrutura das prefeituras para favorecer uma candidatura e desequilibrar a disputa.
Se esse abuso for comprovado com a gravidade exigida pela lei, o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 prevê a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e a inelegibilidade, por oito anos, de quem tiver contribuído para a prática. O vice pode ser atingido pela cassação da chapa; sua eventual inelegibilidade pessoal depende de análise individual.
É por isso que os vídeos, o auto de constatação produzido na representação nº 0600667-90.2026.6.01.0000, os documentos da empresa em Sena Madureira e os registros de deslocamento do ônibus em Assis Brasil têm peso na investigação. Eles podem ajudar a esclarecer não apenas se houve propaganda associada a serviços públicos, mas quem autorizou, executou ou teve conhecimento de cada uso.
