Tião Maia, da Redação
Pai do árbitro de futebol de salão Ruan Rhiler Rodrigues Santos, morto aos 23 anos numa colisão entre a moto em que viajava e uma caminhonete na Estrada de Porto Acre, em novembro do ano passado, o advogado e professor universitário de Direito Fábio Santos se manifestou, nesta segunda-feira (31/9), sobre o acidente em que o também advogado João Victor Casas, atropelou e matou três pessoas, além de ferir uma quarta, num acidente de trânsito, na Rodovia BR – 364 – trecho entre os municípios de Feijó e Tarauacá, na manhã de domingo (30/8). Na manhã desta segunda-feira (31/8), em audiência de custódia, o advogado e ex-assessor especial do gabinete civil do Governo do Estado, já exonerado pela governadora Mailza Assis, foi solto mediante pagamento de fiança de pouco mais de R$ 14 mil, relativo a dez Salários Mínimos, além de restrições à liberdade, como a proibição de frequentar bares e ambientes afins e proibição de se ausentar da comarca onde vive – Rio Branco – sem aviso prévio à Justiça
Em suas redes sociais, Fábio Santos postou um vídeo comentando a morte de seu filho e a liberdade de seu colega de profissão acusado pelas mortes na BR-364, cujo caso está sendo acompanhado pela OAB (Ordem dos Advogados), seccional Acre. “Eu não poderia, de maneira nenhuma, me calar sobre este ato criminoso e desse assassino que matou três pessoas”, disse o advogado. “E tenho que dizer mais: me dói ver uma nota da Polícia Civil dizendo que o delegado, naquele momento, classificou o ato como homicídio culposo, ou seja, querem trocar três vidas humanas, por três sacolões, cada uma valendo um sacolão”, disse o advogado, que fundou um Instituto com o nome de seu filho e se tornou um militante da causa de combate à impunidade nos crimes de trânsito e é candidato a deputado estadual pelo PDT para tentar levar a causa para ser debatida na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O professor disse que seu vídeo e sua manifestação têm por objetivo clamar à população e às autoridades para que não deixem haver a troca de vidas por sacolões. “São leis fracas e imundas no trânsito, que só pensam em arrecadar. Penso que a Polícia Civil tem que rever o que é o dolo, o dolo eventual ou a culpa consciente. Você pegar um carro, dirigir em alta velocidade sob efeito de alcoolemia, não é acidente. Isso não é acidente. É homicídio. Por isso, clamo à população de Feijó e Tarauacá que não deixe esse crime ficar em vão”, acrescentou.
A interpretação do procedimento legal: Enquadramento e Análise do Artigo 302 do CTB – Enquadramento e Análise do Artigo 302 do CTB –João Victor foi autuado com base no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a conduta de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor..
Concessão de Fiança: Pela legislação penal processual, autoridades policiais (delegados) só possuem competência para arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos (Art. 322 do CPP).
Atuação do Juízo: Como o acidente envolveu qualificadoras e multiplicidade de vítimas fatais — o que eleva a gravidade da conduta —, o pedido de arbitramento de fiança não cabia no âmbito da sede policial. A análise de liberdade provisória com fiança e imposição de restrições de circulação ficou sob competência exclusiva do Poder Judiciário, durante audiência de custódia.
Com o arbitramento judicial concedido, o investigado aguardará a conclusão do inquérito policial e a instrução do processo penal fora da cela, sob a obrigação de cumprir rigorosamente as cautelares sob pena de decretação de prisão preventiva. Isso é revoltante”, disse o professor Fábio Santos.
Confira a declaração de Ruan Santos no vídeo abaixo:
