Justiça manda Alan Rick retirar propaganda irregular com efeito de outdoor em Feijó

Decisão aponta impacto visual “agressivo”, benefício eleitoral indevido e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

 

A Justiça Eleitoral determinou que Alan Rick retire, no prazo máximo de 24 horas, a propaganda instalada na fachada do comitê “Casa 10”, em Feijó. A decisão afirma que o material ultrapassa os limites permitidos pela legislação e produz efeito visual equivalente ao de um outdoor, modalidade proibida durante a campanha eleitoral.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (10) pelo desembargador Roberto Barros, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, após representação apresentada pela candidata coligação Avança Acre. A ordem também alcança o candidato a vice Rico Leite e a coligação Trabalho da Esperança.

Localizado na Avenida Castelo Branco, no Segundo Distrito, o imóvel foi inteiramente caracterizado com placas, adesivos e materiais perfurados da campanha de Alan Rick. Como a “Casa 10” não é o comitê central da chapa, a propaganda deveria respeitar o limite máximo de 0,5 metro quadrado.

 

Ao analisar as fotografias, o magistrado concluiu que as peças possuem dimensões “substancialmente superiores” ao permitido. Segundo a decisão, a justaposição dos materiais na fachada forma uma única mensagem publicitária de grandes proporções.

“O efeito visual global impõe-se de forma agressiva ao observador na via pública, desvirtuando a paisagem urbana e ferindo a isonomia que deve pautar o prélio eleitoral”, registrou o desembargador. A decisão também aponta “uso desproporcional de recursos visuais e econômicos” pela campanha.

Para a Justiça, a permanência da propaganda poderia gerar benefício eleitoral indevido a Alan Rick e comprometer a igualdade entre os candidatos. O magistrado considerou que a documentação apresentada demonstra de forma clara o excesso nas dimensões e o efeito de outdoor.

Caso a determinação não seja cumprida, Alan Rick, Rico Leite e a coligação poderão pagar multa diária de R$ 5 mil, além de responder por crime de desobediência. A liminar determina a retirada completa das placas, adesivos, perfurados e demais materiais irregulares. Os representados ainda poderão apresentar defesa antes do julgamento definitivo do processo.

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