Gabinete Civil aponta precipitação do TCE em julgamento relativo à repasses para promoção da Expoacre

Em nota, secretário Cristovão Pontes diz que não houve pagamentos e que órgão cumpriu apenas ritos processuais

O Governo do Estado negou, na tarde desta quinta-feira (23/7), que a versão deste ano de 2026 da Expoacre, de número 56, esteja sob risco de não ser realizada a partir de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). As especulações sobre a suspensão da Feira vieram à tona a partir de publicação da assessoria de imprensa do TCE informando que o pleno da corte aprovou, por unanimidade. “cautelar que determina suspensão de atos da EXPOACRE 2026 por indícios de irregularidades”.

De acordo com a publicação do TCE, “relatório técnico apontou falhas graves no processo conduzido pela Casa Civil” e que a decisão determinaria  suspensão imediata de assinaturas, repasses financeiros e pagamentos até nova deliberação do Tribunal, a partir de referendo dos demais conselheiros a voto do conselheiro Ronald Polanco a qual teria referendado relatório sobre  indícios de graves irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte no processo conduzido pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

A decisão acolheria relatório preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que concluiu pela necessidade da concessão de medida cautelar para impedir a assinatura de termos de parceria, a realização de repasses financeiros e quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as inconsistências apontadas pela fiscalização.

Em nota assinada pelo secretário de Estado da Casa Civil, Cristovão Pontes de Moura (foto em destaque_, o Governo do Estado esclareceu que, até o presente momento, ocorreu tão somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.309-A), ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações.

“Reforça-se que a publicação da justificativa de dispensa não se confunde com a assinatura do termo de colaboração. Reitera-se, para todos os efeitos:

. Nenhum Termo de Colaboração foi assinado até a presente data;

. Nenhum recurso financeiro foi repassado”, diz a nota do Gabinete Civil.

Ainda de acordo com a nota, “trata-se de distinção técnica basilar do rito das parcerias públicas. O procedimento encontra-se em fase instrutória, na qual o Departamento de Licitações realiza a análise das cotações e o mapa comparativo de preços de mercado, de forma a assegurar a plena vantajosidade econômica das propostas”.

 

Por oportuno – acrescenta a nota – informa-se que esta Secretaria tomou conhecimento da denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa exclusivamente por meio da imprensa. Esclarece-se que a referida entidade não protocolou proposta formal perante este órgão dentro do prazo regulamentar do edital, conforme atesta a Certidão nº 489/2026/CASACIVIL, tampouco impugnou as justificativas de dispensa publicadas.

“A Secretaria de Estado da Casa Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade na condução do processo, e permanece à disposição de todos os órgãos de controle e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários”, diz o documento.

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