O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça a condenação de Alan Rick, candidato a governador pela coligação liderada pelo Republicano, por propaganda eleitoral antecipada e por se beneficiar uso da estrutura da Universidade Federal do Acre (UFAC) durante um ato de pré-campanha. A manifestação, assinada na quarta-feira (9/9) pelo procurador regional eleitoral auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos, também recomenda a aplicação cumulativa de duas multas, ambas acima do mínimo legal.
O episódio ocorreu em 3 de julho, durante uma visita de Alan Rick às obras do novo prédio do Colégio de Aplicação. Segundo o parecer, o candidato, a então reitora Guida Aquino, servidores e integrantes da comunidade acadêmica posaram com os braços erguidos e as duas mãos abertas, exibindo dez dedos, em referência ao número eleitoral do Republicanos.
Para o MPE, o gesto não teve caráter neutro. O órgão afirma que a pose coletiva carregou “evidente carga semântica equivalente à de pedido de votos” e transformou uma agenda institucional em promoção eleitoral antecipada. O registro foi publicado pelo próprio Alan Rick em seu perfil no Instagram.
A manifestação destaca que seguidores identificaram imediatamente o significado eleitoral da imagem, com comentários como “Governador 10!” e “Nosso futuro governador do Acre”. Alan Rick curtiu e respondeu às mensagens, comportamento que, na avaliação do procurador, revela “anuência deliberada” e confirma uma estratégia de comunicação eleitoral antes do período permitido.
O parecer também aponta que pró-reitores, diretores e servidores da Assessoria de Comunicação da UFAC foram mobilizados, durante o expediente, para organizar e divulgar a visita. A então reitora ainda determinou a confecção de uma placa oficial de inauguração do Colégio de Aplicação e outra em homenagem e agradecimento ao senador.
Alan Rick alegou que cumpria uma agenda parlamentar de fiscalização de emendas e justificou os dez dedos como um gesto relacionado à Copa do Mundo de 2026. A explicação, porém, não convenceu o MPE, que classificou o episódio como uma “apropriação simbólica indevida do espaço público em benefício de uma candidatura”.
O órgão ainda ressaltou que não se trata de uma ocorrência isolada. Alan Rick já havia sido condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre em outro processo envolvendo gesto semelhante. Por isso, o parecer considera que houve reiteração de conduta e pede que as multas sejam fixadas acima do patamar mínimo.
Apesar de reconhecer a propaganda antecipada e a conduta vedada, o MPE entendeu que o episódio não teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou justificar cassação. A manifestação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, responsável pela decisão no processo.
