**Dilson Ornelas **
A denúncia é feita, o Ministério Público a aceita, o juiz autoriza e a prisão acontece. Simples assim. O caso de Hytalo Santos demonstra que não é necessário inventar novas leis para coibir crimes na internet. A punição de pessoas suspeitas de praticar pedofilia e tráfico humano foi possível apenas com a aplicação das leis já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O episódio prova que as leis atuais são suficientes para punir crimes cometidos por criminosos disfarçados de influenciadores. A polícia e a Justiça já têm as ferramentas necessárias para alcançá-los.
Para aqueles que usam as redes sociais para ofender, caluniar ou difamar, as leis também já existem. São as mesmas aplicadas para jornalistas e cidadãos em geral, garantindo que a honra e a imagem de terceiros sejam protegidas.
O debate sobre a necessidade de novas leis para as redes sociais, muitas vezes impulsionado por diferentes grupos e pela imprensa, parece desviar do problema real e focar na censura da liberdade de expressão. Termos como “crime de ódio” ou “fake news”, usados para justificar novas legislações, evocam o fantasma do autoritarismo e da censura, algo que se assemelha às práticas de regimes ditatoriais ou, na literatura, ao universo de George Orwell em “1984”.
O que se busca, na realidade, não é a defesa da democracia, mas um controle sobre o que é dito nas redes sociais, seja por discordância ideológica ou por interesse financeiro. As leis, como o caso de Hytalo Santos demonstra, já existem. O que é necessário é sua aplicação.

