**De acordo com o Regimento Interno do STJ, a ministra Nancy Andrighi fará análise da impugnação confrontando-a com os embargos para verificar vícios no acórdão e decidirá se acolhe os embargos para esclarecer o julgado ou os rejeita; Conheça os próximos passos do julgamento **
**Tião Maia, O Aquiri**
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quarta-feira (17) impugnação aos embargos de declaração interpostos pela defesa do governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A impugnação acaba de ser incluída para julgamento na sessão da Corte Especial do STJ, a partir das 14h.
O recurso de Cameli questiona possíveis omissões ou contradições no acórdão da Corte Especial que, no último dia 9, rejeitou por unanimidade a suspensão da Ação Penal nº 1076/DF, relatada pela ministra Nancy Andrighi.
Movida pelo MPF, a ação penal acusa Cameli de crimes graves, incluindo organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Originada da Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal em 2021, a investigação aponta desvios de R$ 11 milhões em recursos públicos por meio de fraudes em contratos de obras e propinas que financiaram bens como um apartamento em São Paulo e um carro de luxo. A denúncia, acolhida em maio de 2024, tornou Cameli réu.
O acórdão negou o pedido da defesa para suspender o processo até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.537.165/SP (Tema 1.404) no Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia a validade de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF sem autorização judicial. A defesa alegou uso indevido de dados de não investigados, mas a Corte considerou as provas válidas. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de 22 de agosto, reforçou a continuidade do caso.
Regidos pelos arts. 382 e 619 do Código de Processo Penal (CPP) e pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos buscam sanar vícios formais no acórdão, sem alterar seu mérito, salvo em raros casos modificativos (art. 1.023, § 2º, CPC). Intimado, o MPF apresentou contrarrazões l,garantindo o contraditório.
Próximos passos – Nos termos do Regimento Interno do STJ (RISTJ) e do CPP, a ministra Nancy Andrighi fará análise da impugnação da PGR, confrontando-a com os embargos para verificar vícios no acórdão (art. 238, RISTJ). Com isso, decidirá se acolhe os embargos para esclarecer o julgado ou os rejeita. Embargos protelatórios podem acarretar multa (art. 1.026, § 2º, CPC).
Após concluir seu voto, a relatora .
pedirá a inclusão do caso na pauta da Corte Especial, em até cinco dias (art. 239, RISTJ). A Corte Especial poderá rejeitar os embargos, mantendo o processo, ou acolhê-los, ajustando o acórdão (art. 246, RISTJ). A decisão do colegiado será publicada, com notificação das partes. Se rejeitados, a ação avança; se modificativos, a PGR poderá recorrer (art. 1.024, CPC).
Competente para julgar governadores (art. 105, I, “a”, CF), o STJ assegura celeridade. A decisão da Corte Especial definirá os rumos da ação penal, que pode avançar à fase probatória.

