A Justiça do Acre, através do Tribunal do Júri Popular, deixou de julgar e absolveu sumariamente Camila Arruda Braz, acusada de matar o próprio irmão a facadas. O crime ocorreu no ano passado, dentro da casa da família, no Conjunto Tucumã, num acesso de fúria a assassina matou o irmão Ramon Arruda com vártias facadas. O Ministério Público a denunciou por homicídio qualificado cometido mediante traição e emboscada, mas no que deveria ser o julgamento, voltou atrás e retirou a acusação.
Camila Arruda Brás foi presa em flagrante na tarde 3 de junho do ano passado pela acusação de matar a golpes de faca o próprio irmão. Ramon Arruda foi assassinado dentro de um quarto da casa da família no Conjunto Tucumã. Tanto o Ministério Público do Acre quanto a Defensoria Pública reconheceram a iniputabilidade da acusada, ou seja, que ela não pode ser punida pelo crime e pediram a absolvição imprópria.
Camila Arruda Braz foi beneficiada pelo princípio do Direito Penal de inimputabilidade. A lei reconheceu, através de laudo pericial que a acusada sofre de transtorno esquizoafetivo e que, no momento do homicídio, estava totalmente incapaz de compreender a gravidade de seus atos ou de controlar sua conduta. O histórico de internações psiquiátricas, a interrupção do tratamento medicamentoso e os relatos de delírios reforçaram essa conclusão.
Por isso, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública concordaram quanto à sua inimputabilidade. A divergência entre as instituições não era sobre a existência da doença mental, mas apenas sobre a forma de tratamento: o Ministério Público defendia a internação em hospital especializado, enquanto a Defensoria sustentava a adoção de tratamento ambulatorial.
Nessas circunstâncias, a legislação permite ao juiz absolver sumariamente o acusado, sem necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri. Isso ocorre porque a única tese juridicamente possível diante da prova técnica era justamente a inimputabilidade.
Trata-se de uma providência voltada à proteção da sociedade e ao tratamento do paciente, substituindo a pena criminal.
No caso concreto, a Justiça determinou a internação de Camila em unidade hospitalar especializada pelo prazo mínimo de três anos. Após esse período, ela não será automaticamente colocada em liberdade. A permanência ou não da internação dependerá de novas avaliações médicas e judiciais que indiquem se a periculosidade persiste ou foi superada.
Outro ponto importante é que o juiz proibiu expressamente que essa internação ocorra em presídio ou ala psiquiátrica de unidade prisional. A razão é simples: a medida de segurança tem natureza terapêutica, e não punitiva. O objetivo é tratar uma doença mental, e não cumprir uma pena.
