O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17/9), uma Medida Provisória (MP) que determina a ampliação da tarifa social para energia elétrica. Famílias que possuem o Cadastro Único (CadÚnico) e que consomem até 80 kWh por mês poderão ser beneficiadas com a isenção da conta de luz.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no limite do prazo de 120 dias de vigência. No mesmo dia, seguiu ao Senado, que promoveu alterações na medida original, antes de encaminhá-la para sanção presidencial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pressionou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votar a MP antes do fim do prazo de validade. Segundo ele, a caducidade poderia gerar forte perda de popularidade entre os beneficiados.
“A tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente. É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país”, afirmou o senador Chico Rodrigues (PSB – RR) à Agência Senado.
**Quem tem direito a tarifa social**
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
**Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico.**
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
**Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.**
Ainda poderão ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição para o custeio de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Caso seja sancionada pelo presidente, a MP promete que as famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e que consomem mensalmente até 120 kWh terão desconto na conta de luz, a partir de janeiro de 2026. Atualmente a tarifa social permite abatimentos de 10% a 65% em moradias com o consumo mensal de até 220 kWh.
Os gastos da isenção e dos descontos serão bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados com a iniciativa.
**Mudanças feitas pelo Senado**
Temas como tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento em áreas de elevada inadimplência e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo ficaram de fora do texto final.
Já a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa foram transferidos para outra MP.
**Fonte: Correio Braziliense**

