Em nota oficial cínica e sem a assinatura do presidente ou de outro desembargador, trazendo apenas a assinatura da Secretaria de Comunicação Social da instituição, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tentou, nesta manhã de quarta-feira (4/11), justificar a omissão judicial que pode ter sido uma das causas principais do feminicídio da médica Ekyne de Assis Nogueira, na madrugada de terça-feira (3/11), em Brasiléia, interior do Acre.
Com desculpas injustificáveis à lua da razão, o TJAC tenta justificar os motivos que levaram à rejeição de dois pedidos de prisão preventiva contra Francisco Valadares Neto, apontado pela Polícia Civil como suspeito de mandar matar a médica, além de revelar informações sobre alertas de aproximação registrados pelo sistema de monitoramento eletrônico.
A nota do Tribunal cita registros técnicos de um processo que tramita em sigilo e informou que o primeiro pedido de medidas protetivas solicitado pela médica foi apresentado em 23 de agosto de 2026, um domingo, às 10h20. A solicitação foi analisada pelo Plantão Judiciário e deferida às 10h55, apenas 35 minutos depois.
“O pedido inicial de medidas protetivas foi distribuído no domingo, 23 de agosto de 2026, às 10h20, e deferido pelo Plantão Judiciário em apenas 35 minutos (às 10h55)”, informou o Tribunal.
Entre as determinações estavam a proibição de aproximação e contato com a vítima, o afastamento mínimo de 100 metros, a suspensão do porte e da posse de armas, além do monitoramento eletrônico de Francisco Valadares Neto e da disponibilização de um botão do pânico à médica.
De acordo coma nota, nos dias seguintes a Justiça também acionou a Polícia Civil para verificar a existência de armas registradas em nome do investigado, além de comunicar a Patrulha Maria da Penha e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher para acompanhamento da situação.
A nota esclarece que o Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou a prisão preventiva de Francisco Valadares Neto em 25 de agosto, dois dias após a concessão das medidas protetivas. O pedido, entretanto, foi negado pela Justiça no dia seguinte – a mesma Justiça que agora tenta eximir-se de responsabilidade no caso.
Segundo o TJAC, a decisão considerou um relatório técnico apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), que não identificou descumprimento das medidas impostas. “Em 25 de agosto de 2026, o Ministério Público requereu a prisão preventiva, o que foi indeferido pelo Juízo em decisão proferida no dia 26 de agosto de 2026, uma vez que o relatório técnico apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) não apontou nenhuma violação das medidas protetivas por parte do investigado”, explicou a nota do TJAC ao responsabilizar o Iapen;
O Tribunal também revelou que o sistema de monitoramento eletrônico registrou alertas de aproximação de Francisco Valadares Neto em relação à vítima no dia 29 de setembro.Conforme o documento, o Iapen comunicou a ocorrência de alertas dentro do raio de 100 metros do local onde a médica estava.
“O Iapen apresentou relatório informando que, em 29 de setembro de 2026, o sistema gerou alertas de aproximação no raio de 100 metros do local onde se encontrava a vítima”, informou o TJAC.
Após receber o relatório, a Justiça encaminhou o processo ao Ministério Público em 30 de setembro. O órgão se manifestou em 15 de outubro, solicitando novamente a prisão preventiva do investigado. O segundo pedido também foi negado.
Segundo o Tribunal, Francisco Valadares Neto estava fora do Acre naquele momento, em viagem a Minas Gerais autorizada judicialmente para tratamento médico. “Considerando que, naquela data, o representado encontrava-se fora do Acre, em viagem autorizada judicialmente a Minas Gerais para tratamento médico, o pedido foi indeferido, ante a distância geográfica e a ausência de risco de aproximação da vítima”, explicou a Corte.
O TJAC acrescentou que a defesa de Francisco Valadares Neto também apresentou pedidos para revogar as medidas protetivas, mas todos foram rejeitados.
Dois alertas foram registrados na noite do assassinato – Um dos pontos mais relevantes da nota diz respeito ao funcionamento do monitoramento eletrônico na noite em que Elyne foi assassinada. Segundo o Tribunal, um relatório encaminhado pelo Iapen em 3 de novembro apontou que dois alertas foram registrados na noite anterior, indicando violação da área de exclusão estabelecida pela Justiça.
“Consta do documento apresentado pelo Iapen em 3 de novembro de 2026 que foram registrados dois alertas na noite de 2 de novembro de 2026 e que a equipe de monitoramento entrou em contato com o investigado, informando sobre a violação da área de exclusão, ocasião em que ele se afastou do local. A equipe também entrou em contato com a vítima”, informou o TJAC.
Conforme a nota, ele chegou à própria residência às 23h11 e permaneceu no imóvel.
À 0h12, já na madrugada de terça-feira (3), a equipe de monitoramento recebeu da Polícia Militar a informação sobre os disparos de arma de fogo que provocaram a morte da médica.
Ao final da nota, o Tribunal defendeu a atuação judicial no caso e reafirmou seu compromisso com a proteção das mulheres. “Os registros processuais evidenciam a adoção de providências judiciais céleres e voltadas à proteção da vítima e à fiscalização das medidas determinadas”, afirmou.
Veja o cinismo da nota oficial do TJAC na íntegra
NOTA OFICIAL
O Poder Judiciário do Estado do Acre manifesta profundo pesar pela morte da médica Elyne de Assis Nogueira, assassinada em Brasiléia, na noite de 2 de novembro de 2026, em circunstâncias que estão sendo investigadas pela Polícia Civil como possível feminicídio. Expressamos solidariedade aos familiares e amigos da vítima e reafirmamos o repúdio a todas as formas de violência contra as mulheres.
Diante da gravidade do caso e das informações que estão sendo divulgadas em vários veículos de comunicação, apresentamos as seguintes informações à sociedade, extraídas dos dados técnicos contidos no processo, que tramita em sigilo.
Concessão imediata das medidas protetivas e acionamento da rede de proteção
O pedido inicial de medidas protetivas foi distribuído no domingo, 23 de agosto de 2026, às 10h20, e deferido pelo Plantão Judiciário em apenas 35 minutos (às 10h55). Entre as medidas deferidas, houve a determinação de afastamento mínimo de 100 metros, proibição de aproximação e contato, suspensão de porte/posse de armas, monitoramento eletrônico do representado e disponibilização de botão do pânico à vítima. Os equipamentos foram instalados no mesmo dia.
Nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, o Juízo de Brasiléia oficiou à Polícia Civil para verificação de registro de armas em nome do representado e expediu ofício à Patrulha Maria da Penha e ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher, para acompanhamento da vítima e das medidas protetivas deferidas.
Da análise do primeiro pedido de prisão preventiva
Em 25 de agosto de 2026, o Ministério Público requereu a prisão preventiva, o que foi indeferido pelo Juízo em decisão proferida no dia 26 de agosto de 2026, uma vez que o relatório técnico apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) não apontou nenhuma violação das medidas protetivas por parte do investigado.
Dos fatos que ensejaram o segundo pedido de prisão
O Iapen apresentou relatório informando que, em 29 de setembro de 2026, o sistema gerou alertas de aproximação no raio de 100 metros do local onde se encontrava a vítima.
O juízo deu vista dos autos ao Ministério Público em 30 de setembro de 2026, que se manifestou em 15 de outubro de 2026, requerendo a prisão preventiva do representado.
Considerando que, naquela data, o representado encontrava-se fora do Acre, em viagem autorizada judicialmente a Minas Gerais para tratamento médico, o pedido foi indeferido, ante a distância geográfica e a ausência de risco de aproximação da vítima.
Manutenção das medidas protetivas
Ao longo da tramitação processual, a defesa do representado formulou pedidos de revogação das medidas protetivas, todos indeferidos pelo Juízo.
Decisões fundamentadas
Os pedidos de prisão preventiva apresentados no curso do processo foram examinados por meio de decisões fundamentadas, considerando os elementos de prova juntados, os relatórios técnicos oficiais encaminhados ao Juízo e os requisitos previstos na legislação processual penal. O indeferimento desses pedidos não representou a revogação das medidas protetivas, que permaneceram em vigor.
Situação das medidas protetivas no dia dos fatos
O Poder Judiciário informa, ainda, que, no dia dos fatos, as medidas protetivas estavam válidas, o investigado estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e a vítima contava com o botão do pânico.
Dos alertas de aproximação ocorridos em 2 de novembro de 2026
Consta do documento apresentado pelo Iapen em 3 de novembro de 2026 que foram registrados dois alertas na noite de 2 de novembro de 2026 e que a equipe de monitoramento entrou em contato com o investigado, informando sobre a violação da área de exclusão, ocasião em que ele se afastou do local. A equipe também entrou em contato com a vítima.
A Polícia Penal informou que acompanhou o trajeto do monitorado pelo sistema, demonstrando que ele chegou a sua residência às 23h11 e ali permaneceu. À 0h12, a equipe de monitoramento foi comunicada pela Polícia Militar sobre os disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima.
Da atuação firme e diligente do Poder Judiciário
Os registros processuais evidenciam a adoção de providências judiciais céleres e voltadas à proteção da vítima e à fiscalização das medidas determinadas. Ainda na terça-feira, 3, a Vara Criminal da Comarca de Brasiléia decretou a prisão preventiva do investigado e deferiu a expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, bem como o afastamento do sigilo dos dados de dispositivos eletrônicos e de registros de monitoramento eletrônico.
O Poder Judiciário do Estado do Acre reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres, com a aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha e com o fortalecimento da atuação integrada da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Secretaria de Comunicação Social
