Justiça Eleitoral manda Alan Rick retirar das ruas campanha mentirosa em que o senador diz ser de sua iniciativa obras do Governo do Estado

A campanha mentirosa – porque baseada em dados e notícias falsas – com a qual o senador Alan Rick (Republicanos) tenta permanecer à frente das pesquisas de opinião pública para às eleições governamentais de 2026, sofre um duro golpe a partir desta quarta-feira (17/6). Por determinação da Justiça Eleitoral, sob pena de pagamento de multa diária, o pré-candidato a governador do Republicanos terá quer mandar retirar das ruas das cidades de todo o Acre os outdoors com  promoção pessoal antecipada e mensagens descabidas capazes de provocar desequilíbrio na campanha pela disputa pelo governo do Acre.

O despacho da Justiça Eleitoral neste sentido atende representação da coligação União Progressista e aponta que a divulgação de peças publicitárias ligadas ao senador e pré-candidato ao governo do Estado, além de mentirosas, são ilegais. Ainda na noite da última terça-feira (16/6), o juiz eleitoral Luciano Oliveira de Melo determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de outdoors instalados em diferentes pontos de Rio Branco e de outros municípios  que fazem referência à atuação infundada do senador.

A coligação União Progressista argumenta que o material publicitário ultrapassa os limites permitidos para a divulgação de atividades parlamentares e caracteriza uma forma de promoção pessoal antecipada em um momento anterior ao início oficial da campanha eleitoral de 2026. De acordo com os autos, os outdoors começaram a aparecer na capital acreana nas últimas semanas, ocupando locais de grande circulação de veículos e pedestres. As peças trazem fotografias de Alan Rick, além de mensagens que destacam sua participação na destinação de recursos para importantes obras e investimentos realizados em Rio Branco.

Entre as intervenções mencionadas nas publicidades estão projetos de infraestrutura urbana, obras na área da saúde, investimentos educacionais e iniciativas voltadas ao esporte. Para os autores da ação, o conteúdo das mensagens busca associar diretamente a imagem do senador aos benefícios entregues à população, fortalecendo sua exposição pública em um período considerado sensível do calendário eleitoral. De acordo com a representação, assim o senador quer dar a entender à população que as obras de benefícios realizadas pelo Governo do Estado são de inciativas dele, Alan Rick,

Na avaliação da União Progressista, a utilização de outdoors representa uma vantagem indevida diante de outros possíveis concorrentes ao governo estadual, especialmente por se tratar de um instrumento expressamente vedado pela legislação eleitoral. A representação também sustenta que o alcance visual das peças e o custo necessário para sua instalação evidenciam uma estratégia de ampla divulgação da imagem do parlamentar.

 

Ao examinar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para a adoção de uma medida imediata. Em sua decisão, ressaltou que a legislação eleitoral e o entendimento consolidado pelos tribunais superiores proíbem a utilização de outdoors para fins de propaganda política, independentemente da existência de pedido explícito de voto.

 

O juiz destacou ainda que, embora as mensagens não contenham expressões tradicionais de campanha, como solicitações diretas de apoio eleitoral, o contexto em que foram divulgadas e a forma como vinculam a figura do senador à realização de obras públicas podem produzir efeitos relevantes no cenário político que antecede as eleições.

 

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a repetição das mensagens em diversos pontos da cidade e a padronização das peças reforçam o potencial de influência sobre o eleitorado, especialmente em um momento em que os pré-candidatos começam a ampliar sua visibilidade pública.

 

Diante disso, foi determinado que Alan Rick providencie a retirada de todos os outdoors citados no processo, bem como de outras peças com características semelhantes que eventualmente estejam instaladas na capital. O prazo para cumprimento da decisão é de 24 horas a partir da notificação.

 

Como forma de assegurar a efetividade da medida, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão também impede que novas estruturas com conteúdo semelhante sejam instaladas enquanto o caso estiver sob análise da Justiça Eleitoral.

 

Apesar de acolher parcialmente os argumentos apresentados pela federação, o juiz rejeitou alguns pedidos formulados na representação. Entre eles, a realização imediata de novas diligências para produção de provas e a manutenção, neste momento, das empresas responsáveis pela exibição dos outdoors no polo passivo da ação.

 

A justificativa apresentada foi a necessidade de observância ao rito processual específico das representações eleitorais, que exige maior celeridade na tramitação e análise das demandas. Dessa forma, a discussão permanece concentrada, por ora, na conduta atribuída ao parlamentar.

 

Com a notificação formal da decisão, Alan Rick terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por emitir parecer sobre o caso antes da análise definitiva pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

 

O julgamento de mérito ainda definirá se houve ou não violação à legislação eleitoral e se as peças publicitárias configuram propaganda antecipada irregular. Até lá, a determinação para retirada dos outdoors permanece válida e deverá ser cumprida sob pena de aplicação das sanções estabelecidas pela Justiça.

 

 

 

 

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