Ministra Nancy Andrighi dá novo despacho em ação que tramita no STJ tendo Gladson Cameli como réu

**Despacho foi de intimação ao MPF a se manifestar sobre novo recurso apresentado pela defesa do governador. Agora, MPF tem prazo para apresentar contrarrazões ao pedido de suspensão da ação penal**

**Tião Maia, O Aquiri **

O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz, na edição desta terça-feira (16/9), despacho da ministra Nancy Andrighi, relatora da Ação Penal nº 1076/DF, intimando o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração protocolados no último dia 11 de setembro pela defesa do governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC). O recurso busca esclarecer possíveis vícios no acórdão da Corte Especial do STJ, publicado dia 9, que negou por unanimidade o pedido da defesa para suspender o processo.

A ação penal, movida pelo MPF, acusa Cameli de crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. A investigação, parte da Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal em 2021, aponta desvio de R$ 11 milhões em recursos públicos, com fraudes em contratos de obras e propinas usadas para comprar bens como um apartamento em São Paulo e um carro de luxo. A denúncia foi aceita em maio de 2024, tornando Cameli réu.

No acórdão do dia 9, a Corte Especial rejeitou o agravo regimental da defesa, que buscava suspender a ação até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165/SP (Tema 1.404) no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF compartilhados sem autorização judicial. A defesa alegou que os RIFs envolveriam pessoas não investigadas, mas a Corte entendeu que as provas já foram validadas. Decisão do ministro Alexandre de Moraes, de 22 de agosto, excluiu a suspensão de casos como este. O acórdão, relatado por Nancy Andrighi, foi unânime.

Os embargos de declaração, previstos nos artigos 382 e 619 do Código de Processo Penal (CPP), questionam vícios formais em até cinco dias no STJ (art. 237, RISTJ). O MPF tem cinco dias para contrarrazões (art. 1.023, §2º, CPC). A relatora levará o caso à Corte Especial, que decidirá em cinco dias (art. 239, RISTJ). Se rejeitados, o processo segue; se acolhidos, o acórdão pode ser ajustado (art. 246, RISTJ). Embargos protelatórios podem gerar multa (art. 1.026, §2º, CPC).

O caso tramita no STJ, que julga governadores (art. 105, I, “a”, CF). A decisão sobre os embargos definirá os próximos passos da ação penal.

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