**Nova lei foi aprovada com 50 votos a favor e 24 contra; Márcio Bittar, Sérgio Petecão e Alan Rick votaram favoráveis**
**Tião Maia, O Aquiri**
Na terça-feira (2/8), enquanto o Brasil inteiro voltava suas atenções para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), onde se realizava o primeiro dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus principais comparsas na tentativa de interrupção do sistema democrático no país, do outro lado da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no plenário do Senado Federal, era votada uma alteração na Lei da Ficha Limpa, originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar, mesmo que ainda exista possibilidade de recursos. Também torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado ou renunciar para evitar a cassação, mas isso pode mudar.
O Senado aprovou, com os votos dos três senadores pelo Acre, o projeto de alteração ds lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade. Foram 50 votos a favor e 24 votos contra. Os senadores S´rgio petecão (PSD), Márcio Bittar (PL) Aan Rick (UB), que representam o Acre no senado, votaram favoráveis às mudanças na lei.
O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT), que pode vetar a nova lei.
Como foi aprovada a partir da iniciativa popular, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.
O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual. A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.
Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e serão julgados em setembro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado. Desta forma, o ex-presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder de influenciar nenhuma das duas situações.

