**Tortura foi determinada por facção criminosa como ato de disciplina contra a vítima, cujas lesões foram atestadas em exame de corpo de delito **
**Tião Maia, O Aquiri**
Um dos integrantes do trio de homens acuados de torturarem um indígena em Tarauacá como “disciplina” estabelecida pelo tribunal do crime de uma organização criminosa que age no município teve o pedido de relaxamento de prisão através de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão foi anunciada na sexta-feira (29/8) em boletim eletrônico do TJAC.
O caso remonta a abril deste ano, quando a Polícia Civil do Acre (PCAC) prendeu, no dia 22 daquele mês, três homens suspeitos de integrar uma organização criminosa e praticar crime de tortura. A ação foi desencadeada pela Delegacia-Geral do município após o registro de um boletim de ocorrência e a constatação de que uma das vítimas das agressões encontrava-se hospitalizada no Hospital Dr. Sansão Gomes. A equipe de investigadores se dirigiu até a unidade de saúde, onde ouviu a vítima. Em depoimento, a vitima relatou ter sido brutalmente agredida e torturada durante a madrugada do mesmo dia. Ainda segundo a vítima, um dos autores portava um revólver calibre .38 durante a ação criminosa.
De posse das informações colhidas, os investigadores iniciaram diligências imediatas e conseguiram localizar e prender os três suspeitos. No momento da abordagem, um dos envolvidos, identificado pelas iniciais M.S.F., tentou fugir ao avistar a equipe policial. Ele ainda tentou destruir seu aparelho celular, quebrando-o, na tentativa de eliminar possíveis provas relacionadas a esse ou outros crimes. M.S.F. resistiu à prisão e ignorou diversas ordens de parada, mas foi contido com sucesso pelos agentes. Os três detidos foram encaminhados à delegacia, onde foram adotadas as medidas cabíveis. Eles permanecem à disposição da Justiça.
O crime de tortura é tratado com rigor pela Justiça brasileira e em diversos tratados internacionais, devido à sua natureza cruel, desumana e degradante. Por isso, a Câmara Criminal negou Habeas Corpus apresentado por homem acusado de praticar tortura contra um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição n.° 7.849 do Diário da Justiça (págs. 57 e 58), da última sexta-feira, 29.
O custodiado foi preso em flagrante em abril de 2025, no bairro Triângulo, no município de Tarauacá, e a prisão preventiva foi decretada no dia seguinte. Supostamente, o acusado junto a outros comparsas teria torturado um indígena, como forma de punição decretada por organização criminosa.
As lesões corporais da vítima foram confirmadas pelo Exame de Corpo de Delito, que atestaram acentuada violência. Na decisão consta: “a conduta dos custodiados causa exacerbado abalo na comunidade local, vale dizer, verdadeiro terror à população, diante de pessoas que agem como um ‘Estado Paralelo’, aplicando penas corporais, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.
A imposição de castigos físicos a pretexto de aplicar uma “disciplina” em um contexto de “tribunal do crime” configura o crime de tortura. Deste modo, na audiência de custódia, a manutenção da medida foi determinada como necessidade de acautelar o meio social. Trata-se de um crime inafiançável.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que as provas da materialidade do crime e os indícios de autoria são suficientes para a decretação da prisão preventiva, o que refuta o argumento da defesa. “Verifico a necessidade de manutenção da prisão, para garantir a ordem pública, impedir a reiteração delituosa ou fuga e, ainda, para garantir a aplicação da lei penal”, concluiu.
Portanto, em votação unânime, foi negado o Habeas Corpus.
Trio de torturadores foi preso em flagrante; um deles pleiteou liberdade, mas TJAC negou

