STJ condena ex-governador do Acre a 25 anos de reclusão

Decisões do STJ são passíveis de recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), corte a qual os advogados de Cameli devem recorrer nas próximas horas. Ex-governador não foi encontrado para falar sobre o assunto

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Gladson Cameli, ex-governador do Acre, a 25 anos e 9 meses de reclusão. Em julgamento nesta nesta quarta-feira (6/5), o colegiado considerou o político culpado por desvios praticados pela contratação de uma empresa após dispensa de licitação. Decisões do STJ são passíveis de recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), corte a qual os advogados de Cameli devem recorrer nas próximas horas. O es-governador bão foi encontrado para falar sobre o assunto

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Cameli renunciou ao cargo de governador em abril, para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Ele só estará inelegível se e quando a condenação transitar em julgado.

A decisão de condenação foi unânime, mas houve divergência parcial em relação a consunção de crimes. Revisor da ação penal, João Otávio de Noronha votou por uma pena menor, de 16 anos, e ficou vencido ao lado de Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior.
A condenação decorre de um dos inquéritos dos quais Gladson Cameli se tornou alvo — há outros oito em tramitação, todos sob a relatoria da ministra Nancy. Eles podem render novas denúncias.
Além do ex-governador, também foram denunciados sua mulher, dois irmãos, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema. Eles, no entanto, terão seus casos analisados por um juiz de primeiro grau.

Crime comprovado no Acre – Todos os integrantes da Corte Especial entenderam como comprovada a hipótese da acusação, segundo a qual o governador do Acre é o chefe de uma organização criminosa para desviar recursos públicos.

A denúncia trata de irregularidades na contratação da empresa Murano Construções LTDA., que recebeu R$ 18 milhões dos cofres públicos para obras de engenharia viária e de edificação.

Ao todo, foram mais de R$ 270 milhões desviados pela organização criminosa desde 2019, ano em que se iniciou o primeiro mandato de Cameli no governo do Acre — ele foi reeleito em 2022.

Princípio da consunção
A divergência parcial apresentada em voto-vista nesta quarta pelo ministro João Otávio de Noronha aplicou o princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando representar uma etapa ou fase preparatória para o mesmo.

Assim, ele propôs não condenar por lavagem de dinheiro, por considerar que faz parte do exaurimento do peculato-desvio, o qual englobou ainda a dispensa indevida de licitação e a corrupção.

Já o voto da relatora, que venceu, considerou a ocorrência de lavagem de dinheiro por 46 vezes e entendeu que cada pagamento representou um peculato-desvio (31 vezes), além de condenar também pela dispensa indevida de licitação e por corrupção.

A ministra Nancy Andrighi ainda mandou Gladson Cameli devolver aos cofres públicos o montante referente ao sobrepreço pago graças à dispensa do processo licitatório, mas afastou a condenação por dano moral coletivo.

Noronha, por sua vez, entendia que nenhuma devolução deveria ser feita no âmbito da ação penal, o que não afastaria a hipótese de isso ser pedido em ação específica — ação civil pública ou ação de improbidade.

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