A Polícia Federal também erra, parte 2. Segunda parte porque, lá atrás, em 2013, ousei escrever, num extinto jornal impresso que então editava em Cruzeiro do Sul, o “Juruá Em Tampo”, que hoje pode ser lido apenas de forma digital, questionamentos sobre a ação da Policia Federal na chamada “Operação G7”, durante o primeiro mandato do Governo Tião Viana, em 2013.
A operação investigou a formação de cartel e fraudes em licitações públicas, resultando na prisão de 15 pessoas, incluindo secretários estaduais, servidores públicos e empreiteiros. Não foi uma operação qualquer.
Em Cruzeiro do Sul e em Rio Branco, cidades onde ocorreram as principais ações, agentes federais, com roupas camufladas, envergando trajes de guerra, ostentado armas pesadas e pendurados em viaturas como se de fato estivessem em um confronto bélico, homens e mulheres, como dissesse que eram pessoas prontas a matar ou a morrer, e, no entanto, o que conseguiam com aquelas presepadas era apenas mostrar – exibir mesmo – glúteos e músculos tatuados e incrivelmente coloridos. Exibicionismo, espetáculos vexatórios e, à luz do Direito, violações ao próprio Regimento Interno da própria Polícia Federal.
Dez anos depois, já em Rio Branco, sob o signo da Operação Ptolomeu, contra o Governo Gladson Cameli, operações em tudo parecidas com aquelas da Operação G7. Nesta última, por certo algum agente daquela turminha de exibicionistas descritos no parágrafo anterior, cometeu a pachorra de estacionar uma daquelas tradicionais viaturas da PF nas duas rampas de acesso ao Palácio Rio Branco, sede do Governo do Estado.
Se não era exibicionismo, por qual razão estacionar as viaturas ali, chamando a atenção de quem passava pelo local? Por acaso, achavam que alguém sairia do Palácio correndo, para fugir? Iriam transportar caixas de documentos e por isso a necessidade de colocar a viatura o mais próximo possível da porta do Palácio?
Não era nada disso. Era apenas o que um dia minha filha, quando ainda era uma criança, chamou de INA. Quando pedi que ela traduzisse, não se fez de rogada: “Incrível Necessidade de Aparecer”. Se não a instituição, é claro que alguns dos agentes federais que atuam nessas operações aproveitam-se dos holofotes que as investigações atraem para terem seus momentos de fama.
Não por acaso, um deles, que ficou conhecido como “O Japonês da Federal”, que ficou famoso por sua atuação na chamada Operação Lava Jato, não escondia de ninguém que seu sonho era levar para o presídio da PF em Curitiba ninguém menos que Luiz Inacio Lula da Silva, algemado.
Quando Lula se preparava para deixar os 580 dias de cadeia, já praticamente inocentado de tudo o que o acusavam, quem estava a caminho da prisão era exatamente o carrasco famoso pelas aparições ao lado dos presos mais notáveis da Operação Lava Jato, o ex-agente da Polícia Federal (PF) Newton Ishii, o “Japonês da Federal”. Ele foi condenado por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu, Paraná.
Dizem que perdeu o cargo e ainda teve que pagar multa de R$ 200 mil. Em 2003, a PF identificou 28 envolvidos no esquema de facilitação de contrabando por meio da Operação Sucuri. Do total, 24 foram condenados, entre eles o Japonês, que antes de ser pilhado nos crimes, chegou a consultar partidos para tentar ser candidato a deputado federal, aproveitando-se da fama que seu exibicionismo o proporcionou.
No caso das duas operações da PF no Acre, a G7 e a Ptolomeu, se não havia alguém como perfil do ex-agente japonês, por certo havia gente mais interessada em aparecer do que de fato investigar. É o que se depreende do que aconteceu na primeira operação e do que está se desenhando nesta segunda, envolvendo o atual governador do Acre, Gladson Cameli.
Na primeira operação, dos 15 acusados, entre empresários e secretários de Estado, um deles chegou a morrer por AVC de tanto sofrimento com a prisão e as acusações injustas, nada foi provado. Daquela montanha, saiu um rato desmilinguido.
No caso de agora, pelo que escreveu o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no despacho em que concedeu habeas corpus ao governador Gladson Cameli, os acusadores – e aqui incluindo os sempre parciais membros do MPF (Ministério Público Federal), a mesma Polícia Federal da Operação G7, revelou-se na Operação Ptolomeu com muito barulho e com poucas ou nenhuma prova.
Em resumo, o despacho de Gilmar Mendes a favor de Gladson Cameli é uma reprimenda à Policia Federal e a seus delegados e agentes, assim com aos procuradores do MPF: na hora de acusar, trabalhem mais, encontrem provas e, em não havendo, tenham a decência de não inventarem e, principalmente, não atacarem a honra de inocentes e deixem a política e o açodamento de lado.
Que os membros destas corporações tão respeitada e necessárias, como a PF e o MPF, deixem de exibirem aqueles comportamentos que enxovalham instituições republicanas, e comecem – para fazer jus a seus polpudos salários, oriundos do dinheiro do contribuinte – a apender que um dos princípios do estado democrático de direito do Brasil é a presunção da inocência. Que aprendam também que o exibicionismo de seus membros em operações delicadas não passa de espetáculo mambembes, beirando ao ridículo.
