Alan e Michele Miranda tiram o deles da reta na çaõ penal em que fizeram acordo com o Ministério Público e abandonaram os demais envolvidos, reclama um dos indiciados no processoA
Ação de Não Persecução Penal (ANPP) firmada pelo senador e candidato ao governo do Acre, Alan Rick (Republicanos), em outubro de 2025. com o Ministério Público Eleitoral (MPE), deixou de fora os demais implicados no caso, os quais continuam respondendo ao processo e correndo o risco de serem presos a partir de uma condenação que pode lhes render até quatro anos de cadeia. Pelo acordo, no qual o senador confessa cândidamente ter-se apropriado de dinheiro público do Fundo Especial Partidário, Alan Rick e sua esposa, Michele Miranda, implicada no caso porque na época dos fatos, nas eleições de 2018, ela era tesoureira do DEM, partido na época presidido por seu marido, candidato à reeleição de deputado federal, ficaram fora da ação de nao persecução penal e deixaram os demais implicados abandonados à própria sorte.
São eles: Sônia de Fátima Silva Alves, Dauster Maciel Neto, José Uleineide Benigno Gomes, Juliana Fernandes do Nascimento, Paulo do Nascimento Santiago. Silvio de Souza Carlos e Sandro Cardoso da Silva. Do grupo, a pessoa mais implicada é Sonia de Fátima, que na época era soldada da Polícia Militar do Acre (PMAC) e aceitou o convite para ser candidata a deputada pelo DEM, para completar a cota obrigatória de 30% das vagas serem ocupadas por candidatas mulheres, razão pela qual recebeu R$ 240 mil de dinheiro público transferidos a título de financiamento público para custear sua campanha; No entanto, abertas as urnas, a policial militar teve apenas 6 (seis) votos e os recursos teriam sido repassados, segundo ela disse à Justiça Eleitoral, assim que o caso passou a ser investigado como um escândalo chamado de “Laranjal do DEM”, para a conta administrada por Michele Miranda como tesoureira do partido e a quantia chegou aos bolsos de Alan Rick segundo o próprio confessou formalmente na ANPP para encerrar o processo sem julgamento do mérito.
Envolvidos à espera de um milagre para não irem para a cadeia –“O senador só se preocupou com a biografia dele e de sua esposa. Tirou o dele e de sua esposa da reta e deixou a gente respondendo todo o processo”, queixou-se um dos indiciados do caso, que alega não dispor de dinheiro nem para pagar advogado que promova sua defesa. O entrevistado tem mais sorte que outro indiciado, o de nome Dauster Maciel Neto, que é advogado e vem cuidando da própria defesa, enquanto os demais envolvidos e cumplices do senador na falcatrua sobrevivem à espera de um milagre jurídico.
Na confissão para a formalização do acordo a fim de que o processo em relação a ele e sua esposa fosse encerrado, Alan Rick assina a confissão admitindo a apropriação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) das Eleições 2018. O acordo envolveu o montante de R$ 486,4 mil, como reparação de danos ao erário, no valor de R$ 406,4 mil, divididos em 40 parcelas, e mais uma prestação pecuniária de R$ 80 mil, divididos em 20 parcelas, como pena alternativa às penas de condenação que fatalmente seriam imposta e para se cumprir Art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual permite encerrar o processo sem condenação criminal formal e sem julgamento, desde que todas as condições sejam integralmente cumpridas.
A defesa do político argumenta que a assinatura do acordo não representa um “pronunciamento judicial de culpa”.
No caso, a condenação é de cunho moral em relação aos demais envolvidos e indiciados no caso, que criticam o senador Alan Rick por resolver apenas o seu lado e de sua esposa e ter abandonado todos os demais envolvidos no caso. Caso o processo, que está atualmente sob sigilo nível dois na Justiça Eleitoral, tenha prosseguimento, os demais envolvidos podem pegar penas que podem chegar até a 4 anos de cadeia.
Mailza diz que prefere debater o futuro e a de vida do povo acreano – O processo é o de número 0600549-97.2020.6.01.0009, que trata de corrupção eleitoral; Trata-se de um Inquérito Policial e está em Segredo de Justiça. Os demais implicados, se quiserem se livrar do problema, serão obrigados a seguirem o mesmo caminho de Alan Rick: celebrar um acordo de ANPP e satisfazerem o que preconiza os artigos 350 e o 299 do Código Eleitoral.
O tipo penal citado fala de falsidade ideológica, que admite três modalidades de conduta para a consolidação da prática criminosa: (i) omitir (ii) inserir ou (iii) fazer com que seja inserida, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita.
Já a falsidade ideológica propriamente dita, que foi o crime incialmente praticado por Alan Rick e sua esposa Michele, está previsto no Art. 299 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou partícula declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Juridicamente, o crime é “formal” e de perigo abstrato – ou seja, não precisa de fato lesar vítima alguma, a mera prática já gera agressão ao bem jurídico tutelado, que, no caso em tela, é a fé pública.
Ao deixar de comparecer a debate da Tv Gazeta previsto para esta noite de terça-feira (13/10), por incompatibilidade de agenda, a candidata Mailza Assis, governadora que busca a reeleição e é a adversária de Alan Rick no segundo turno, disse que prefere debater propostas, mas como acredita que o candidato do Republicano vai insistir em assuntos nos quais tenta desacreditá-la, disse que lamenta muito o que aconteceu com o senador e que não quer discutir o assunto para não baixar o nível da campanha. “Prefiro debater o futuro do Acre e a perspectiva de melhoria de vida do nosso povo. O senador Alan Rick e as pessoas envolvidas com ele nesses processos que se entendam coma Justiça e a Polícia, que são os locais para se ratar desse tipo de comportamento”, disse Mailza Assis.
