Professor Genivaldo Vieira, entrevistado pelo Portal O Aquiri, confirmou as irregularidades cometidas por Alan Rick e a esposa
O Portal “o Aquiri” e seu editor, o jornalista Tião Maia, saíram vitoriosos num processo em que a Justiça Eleitoral manteve no ar uma reportagem sobre depoimentos de testemunhas no caso conhecido como “Laranjal do DEM”. O senador e candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) havia pedido a retirada da publicação e direito de resposta. No processo nº 0600655-76.2026.6.01.0000, o juiz Roberto Barros dos Santos rejeitou a remoção e acolheu o direito de resposta apenas em relação a uma frase da matéria.
Publicada em 1º de setembro, a reportagem apresenta declarações do professor Genivaldo Vieira e de Nésio Mendes sobre documentos atribuídos a eles em uma prestação de contas eleitoral de 2018. Os dois contestam a autenticidade de registros apresentados em seus nomes. “Desafio ao senador a provar que a assinatura que consta no contrato que ele enviou à Justiça seja minha”, afirma Genivaldo na chamada da publicação.
Alan Rick alegou na ação que o texto continha afirmações falsas e ofensivas, com imputações de fraude documental e desvio de R$ 240 mil em recursos de campanha. Primeiro, pediu uma ordem urgente para retirar a matéria do ar. O magistrado negou essa medida por entender que ela anteciparia o resultado do processo e que a intervenção prévia em conteúdo jornalístico deve ser excepcional.
Nesio Mendes também depôs contra Alan Rick na Justiça Eleitoral e confirmou as declarações dadas ao Portal O Aquiri
Na defesa, Tião Maia (na foto em destaque) sustentou que relatou a existência do Inquérito Eleitoral nº 0600549-97.2020.6.01.0009 e reproduziu depoimentos de pessoas ouvidas no caso. Ao examinar a reportagem, o juiz concordou com essa distinção: “a maior parte da reportagem limitou-se a noticiar e reproduzir fatos documentalmente verificáveis”, incluindo a existência do inquérito e as declarações de Genivaldo Vieira e Nésio Mendes.
A Procuradoria Regional Eleitoral também defendeu uma solução limitada a um trecho da publicação. Para o Ministério Público, o jornalista ultrapassou a narrativa dos depoimentos quando deixou de atribuir uma acusação às fontes e passou a afirmá-la diretamente. O juiz seguiu esse entendimento.
A frase considerada ofensiva pela decisão foi: “Michele Miranda, a mulher que quase foi presa por causa das falcatruas do marido, só esqueceu de dizer que Alan Rick tem outra péssima mania: a de mentir e fraudar documentos para enganar inclusive a Justiça Eleitoral”. Segundo o magistrado, nesse ponto o jornalista imputou conduta criminosa ao candidato sem o respaldo necessário para apresentá-la como fato.
Jornalista Tião Maia diz que mais uma vez venceu a liberdade de expressão imprensa e que vai recorrer de frase censurada
Com isso, a representação foi julgada parcialmente procedente e o site “O Aquiri” deverá publicar a resposta fornecida por Alan Rick na mesma URL da reportagem (https://oaquiri.com/testemunhas-do-caso-do-laranjal-do-dem-acusam-alan-rick-e-a-esposa-michele-miranda-de-fraudarem-documentos-para-enganar-a-justica-eleitoral/), com destaque e espaço proporcionais ao trecho questionado. A resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que a afirmação esteve acessível. Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil.
Ouvido, Tião Maia, na condição de editor do site, disse que o trecho censurado pela Justiça significa, a luz do Direito, um avanço do Judiciário sobre o direito de opinião e liberdade de expressão, razão pela qual o profissional de comunicação vai recorrer à Justiça de 2ª Instância para manter sua publicação no ar.
