
Os assaltantes presos durabnte trabalho em busca de reconhecimento/ Justiça diz que investigação da Polícia Civil foi correta
O juízo da vara estadual de delitos de roubo e extorsão da Comarca de Rio Branco, negou pedido de liberdade para um dos dois homens acusados pelo assalto de um cofre de um posto de combustível, uma ocorrência registrada na cidade, no ano passado. O pedido do benefício de cumprimento de prisão diversa da cadeia foi feita pela defesa em favor de João Vitor Ernesto, que foi preso ao lado do comparsa identificado como John Kennedy.
Juntos, os dois foram apontados pela Polícia Civil como os homens que em julho do ano passado atacaram um posto de venda de combustível e levaram um cofre. Toda ação foi registrada por câmeras de segurança. Com isso, a Polícia Civil conseguiu identificá-los e os prendeu em novembro do ano passado. Em dezembro de 2025, foram considerados réus. Agora em janeiro veio o pedido de liberdade
O pedido da defesa também veio apontando para a necessidade de nulidade processual porque o procedimento de reconhecimento pessoal realizado com falhas. João Victor, segundo o advogado, não havia sido colocado ao lado de duas pessoas com características semelhantes.
Ao indeferir o pedido, o juiz Gustavo Sirena escreveu que seria extremamente improvável que em todo procedimento de reconhecimento houvesse pessoas semelhantes com suspeito disponíveis para a comparação. O magistrado disse ainda que os indícios de autoria que fundamentaram a prisão preventiva estão amparados também em outros elementos, entre eles a localização do carro usado no crime e as imagens de câmeras de monitoramento.

