A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (5/6), por unanimidade, a deputada federal Antônia Lúcia. pré-candidata à reeleição pelo MDB do Acre, pelo crime de crime de peculato.. A condenação foi de 6 anos e dois meses de reclusão, com regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto, quando o sentenciado é obrigado apenas a dormir no sistema penit4nciário. A deputada também foi condenada ao pagamento de multa e de indenização por danos materiais ao erário, com a devolução DE Mais de R$ 150 mil aos cofres públicos.
Os ministros da Primeira Turma (composta por quatro de cinco ministros: Flávio Dino (Presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e aquele que deveria ser o quinto ministro, Luiz Fux, que antecipou sua aposentadoria). No caso de Antônia Lúcia, todos acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro, no entanto, não determinou a prisão imediata da deputada e nem cassou diretamente o seu mandato de forma isolada, submetendo a perda do cargo à deliberação da Câmara dos Deputados.
O caso atual tem a ver com o esquema envolvendo funcionário “Fantasma” em Empresa Familiar, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF),. De acordo com a denúncia, a a parlamentar nomeou Madson Paula Barbosa para o cargo de Secretário Parlamentar em seu gabinete. Contudo, as investigações da Polícia Federal e as provas documentais revelaram que o servidor jamais desempenhou funções legislativas.
Na verdade, o funcionário atuava de forma exclusiva na estrutura da empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., controlada pela família da deputada, realizando a manutenção de estações de radiodifusão no Acre. Os salários, no entanto, eram integralmente custeados pela Câmara dos Deputados.
O desvio estrutural ocorreu entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. O próprio servidor confessou o esquema e firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Uma decisão anterior da Justiça do Trabalho já havia reconhecido o vínculo empregatício direto entre o técnico e a rádio privada no mesmo período.
A defesa da deputada tentou paralisar a ação pedindo que o MPF propusesse um acordo penal para livrá-la do julgamento. No entanto, Alexandre de Moraes rejeitou o pedido, validando a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR).
”A gravidade concreta da conduta e a circunstância de exercer cargo eletivo trazem maior reprovabilidade aos atos”, destacou o relator, apontando que o acordo seria insuficiente para a prevenção do crime.
O magistrado também apontou que a deputada apresentou “versões contraditórias e evolutivas” ao longo do processo — ora afirmando que o funcionário era motorista, ora que cuidava de suas redes sociais —, o que evidenciou a tentativa de mascarar a ilicitude.
A dosimetria aplicada pelo STF somou o crime de peculato comum às causas de aumento devido à continuidade delitiva (o crime se repetiu mensalmente por 20 meses) e pelo fato de a ré ocupar cargo de relevo político.
No tocante ao mandato parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes aplicou a jurisprudência recente do STF. Como a pena imposta foi no regime semiaberto — o qual permite o cumprimento de atividades fora do estabelecimento prisional —, o STF não determinou a cassação automática. O caso será comunicado oficialmente à Presidência da Câmara dos Deputados, que deverá decidir sobre a perda do cargo por meio de votação interna.
Por outro lado, os reflexos eleitorais são imediatos. O STF determinou a notificação urgente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a condenação penal por um órgão colegiado, Antônia Lúcia enquadra-se nos critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), tornando-se inelegível por um período que se estende até 8 anos após o cumprimento integral da pena. Seus direitos políticos serão integralmente suspensos assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão.
