A Prefeitura de Rio Branco emitiu nota, ainda no domingo (8/2) à noite informando que todos os atos relativos ao procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº 006/2024, para a execução da obra do Viaduto Mamédio Bittar, foram conduzidos em estrita observância à legislação vigente, em especial à Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as normas de licitação e contratação pública.
De acordo com a nota, a documentação apresentada pela empresa vencedora foi devidamente analisada e considerada legal pela Comissão Permanente de Licitações (CPL), atendendo aos requisitos formais exigidos no edital e à legislação aplicável. Informações divulgadas sobre supostas inconsistências não procedem, uma vez que a habilitação técnica foi validada nos termos legais e com suporte documental adequado.
No que se refere à comprovação de capacidade técnica, o procedimento adotado pela administração municipal está alinhado ao entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), que admite, para fins de qualificação técnica, a apresentação de atestados relativos a obras ou serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou até superior ao objeto licitado, não sendo exigida identidade absoluta entre os serviços. A análise da documentação foi realizada por técnicos especializados da Prefeitura de Rio Branco, mediante pareceres técnicos que atestaram a compatibilidade do acervo apresentado e posterior aprovação via Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal.
A interpretação dos auditores da Controladoria-Geral da União sobre aspectos técnicos do certame não possui caráter vinculante, especialmente diante da inexistência de entendimento unificado do Tribunal de Contas da União sobre o tema em acórdãos específicos. “Ressaltamos que manifestações de órgãos de controle têm natureza técnica e orientativa, não substituindo decisões administrativas ou judiciais competentes, nem implicando, por si só, a invalidação de atos regularmente praticados”, diz a nota.
O relatório de auditoria elaborado pela CGU possui caráter técnico e preventivo, não constituindo decisão administrativa e não determinando a suspensão, anulação ou alteração de qualquer ato relacionado ao processo licitatório ou à execução contratual.
“A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e da Secretaria-Adjunta de Licitações, permanece à disposição dos órgãos de controle, da sociedade civil e da imprensa para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, munida de toda a documentação e das explicações técnicas pertinentes”, volta a ressaltar a nota. “Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, valores que sempre nortearam esta gestão e que são amplamente reconhecidos pela população de Rio Branco”, finalizou a nota.

