Hildebrando Pascoal volta ao banco de réus pelo caso “Baiano” 30 anos depois

Agora o MPAC quer indenização de R$ 2 milhões à família da vítima; Além de “Baiano”, fatiado em vida a golpes de motosserras e outras torturas, também foi assassinado seu filho adolescente Wilder Firmino, na época com 13 anos.

Às vésperas de completar 30 anos, a ocorrência da execução do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, e de seu filho Wilder Firmino, então com 13 anos, registrada em julho de 1996, deverá ter novos desdobramentos, desta vez na área financeira. Os crimes foram atribuídos ao então deputado estadual e coronel reformado da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto e aliados que integrariam um grupo de extermínio. Agora, o patrimônio do principal acusado pelos crimes deve indenizar o que restou da família de “Baiano”.

O valor estipulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) no pedido à justiça é de R$ 2 milhões.

Hildebrando chega preso à sede Da Justiça Federal em Rio Branco.

O pedido foi apresentado ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira, da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, do MPAC. O pedido requer o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral familiar e mais R$ 1 milhão por dano moral coletivo, cujos recursos seriam revertidos em projetos educativos e informativos sobre memória, verdade e sistema de justiça.

O promotor justifica a ação afirmando que o MPAC busca “a responsabilização civil do Estado do Acre pela omissão no cumprimento do dever de indenizar” a família das vítimas.
As mortes de Agilson e de seu filho Wilder ocorreram em julho de 1996. O primeiro caso foi registrado em Rio Branco, numa propriedade da zona rural da Capital, até hoje um local não totalmente esclarecido nas investigações. O garoto Wilder foi morto na estrada de Sena Madureira após uma longa sessão de tortura na qual, por misericórdia, foi abatido com um tiro na nuca. Antes, o garoto foi obrigado a ingerir ácido sulfúrico e teve o rosto banhado com o produto corrosivo. Enquanto o pai Agilson era fatiado em vida, com o uso de uma motosserra e com o secionamento de seus membros – braços, pernas, o órgão genital, que teve que engolir aos pedaços, cortado à faca como calabresa em rodelas, depois de passar por uma tortura com pregos e uma tesoura enfiados à marteladas em sua cabeça, Wilder vivia um horror com métodos diferentes mas com a mesma – ou pior – letalidade.

A ação impetrada por Thalles Ferreira diz que os crimes ocorreram como demonstração de força da família Pascoal e para que pai e filho revelassem o paradeiro de José Hugo Alves, um homem fugitivo da Justiça do Piauí que atuava no Acre como empresário e era conhecido como “Huguinho” ou “Mordido” – alusão a uma cicatriz que ele trazia no bícep esquerdo, para o qual “Baiano” trabalhava como motorista. Hugo, “Huguinho” ou Mordido havia matado, horas antes da tragédia de “Baiano” o ex-vereador e subtenente reformado da Polícia Militar Ithamar Pascoal, irmão mais moço de Hildebrando, e que a época concorria à Prefeitura de Senador Guiomard, município em que a família Pascoal detinha votos e poder. Na época, já eleito deputado estadual, Hildebrando era candidato a vice-prefeito da Capital na chapa do então deputado federal Carlos Ayrton, numa dobradinha do PP com o extinto PFL. Ayrton era sobrinho do então governador Romildo Magalhães e acabou aquela corrida eleitoral em terceiro lugar, atrás de Mauri Sérgio, eleito prefeito pelo MDB, e do vereador Marcus Afonso Pontes de Souza, já falecido, que era o candidato do então prefeito petista Jorge Viana.

Procurador da República Luiz Francisco de Souza exibe fotografias do que restou do corpo de “Baiano”

Ithamar Pascoal morreu porque teria ido cobrar uma dívida de terceiro junto a Hugo enquanto ele abastecia o carro no Posto Parati, no cruzamento das ruas Izaura Parente com Pernambuco, no bairro do Bosque, em Rio Branco. Ao invés do pagamento, Ithamar Pascoal, um homem irascível que fazia o estilo de não levar desaforo para casa, ouviu agressões e revidou com um tapa no rosto de Hugo.

Vou te mostrar que na cara de homem não se bate, filho da puta! – dissera, segundo testemunhas, o homem chamado Hugo ao sacar um revólver com o qual atirou na cabeça de Ithamar Pascoal, que morreu na hora – Ithamar havia cumprido pena na penitenciária estadual pela acusação de assassinato do médico e capitão do Exército Moacir Mendes, em março de 1983.

A partir da morte de Ithamar, Rio Branco e todo o Acre viveriam uma das maiores caçadas humanas de que se tem notícia no Estado. “Baiano”, que dirigia o carro em que Hugo fugiu, foi localizado dormindo na carroceria de uma caçamba estacionada no pátio de um posto de gasolina, em Sena Madureira. Foi preso e trazido para Rio Branco, para ser literalmente fatiado em vida. Seus restos mortais foram jogados a poucos metros da TV Gazeta, emissora retransmissora da Rede Record, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, também no Bosque.

O MPAC destaca na ação em que pede indenização que Agilson “não teve qualquer participação na morte de Itamar Pascoal” e que foi vítima de sequestro, tortura e execução por agentes públicos. O caso ficou conhecido nacionalmente pela extrema violência empregada na execução de Agilson, morto após sucessivas sessões de tortura. O MPAC sustenta que os crimes foram praticados por agentes do Estado no exercício de suas funções, utilizando a estrutura estatal para a prática de graves violações de direitos humanos. À época dos fatos, Hildebrando Pascoal exercia mandato de deputado estadual – ele só seria eleito deputado federal nas eleições de 1998, e seu primo, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, que seria eleito deputado estadual em 2002, era o comandante-geral da Polícia Militar do Acre, cujos membros, de patentes e postos variados, eram auxiliares de Hildebrando.

Apesar de quase três décadas depois, os crimes não prescreveram, segundo MPAC. “A imprescritibilidade deve ser a regra quando se busca indenização por danos morais consequentes da prática de tortura e crimes brutais”, diz a peça apresentada pelo promotor Thales Ferreira, segundo o qual o STJ (Superior Tribunal de Justiça) “tem consolidado que são imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes de violações graves de direitos humanos, como tortura, execuções sumárias e perseguições praticadas por agentes estatais”, o que seria o caso.

Crimes não prescreveram – MPAC defende que os fundamentos “aplicam-se com a mesma força a qualquer situação, em qualquer período, em que agentes públicos, valendo-se da estrutura e do poder do Estado, pratiquem crimes graves”.

Além de indenização, o MPAC pede ainda uma pensão vitalícia e um pedido público de desculpas à família de “Baiano”. A pensão seria paga à viúva de “Baiano”, dona Evanilda, e aos dois filhos restantes, Emanuelle, hoje uma senhora próximo aos 50 anos, e ao filho mais novo do casal, Elder, com 40 anos.

O MPAC pede que o Estado do Acre pague a àpensão mensal vitalícia aos familiares das vítimas, no valor de um salário mínimo, com efeitos retroativos às datas das mortes. Também é solicitado um ato público de pedido oficial de desculpas à família Firmino dos Santos e à população brasileira, a ser divulgado em todos os canais oficiais de comunicação do governo estadual.

Outro pedido é a retificação das certidões de óbito de Agilson e Wilder Firmino dos Santos, com a inclusão da causa da morte como “assassinato em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos”, como forma de assegurar o direito à memória e à verdade histórica.

Para o MP, a omissão estatal ao longo de quase três décadas intensificou o sofrimento da família e causou também dano à coletividade. “Houve quebra da confiança e da legítima expectativa que os cidadãos depositam nos órgãos públicos”, destaca um trecho do documento.

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