Às vésperas de completar 30 anos, a ocorrência da execução do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, e de seu filho Wilder Firmino, então com 13 anos, registrada em julho de 1996, deverá ter novos desdobramentos, desta vez na área financeira. Os crimes foram atribuídos ao então deputado estadual e coronel reformado da Polícia Militar Hildebrando Pascoal Nogueira Neto e aliados que integrariam um grupo de extermínio. Agora, o patrimônio do principal acusado pelos crimes deve indenizar o que restou da família de “Baiano”.
O valor estipulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) no pedido à justiça é de R$ 2 milhões.

O pedido foi apresentado ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira, da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, do MPAC. O pedido requer o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral familiar e mais R$ 1 milhão por dano moral coletivo, cujos recursos seriam revertidos em projetos educativos e informativos sobre memória, verdade e sistema de justiça.
O promotor justifica a ação afirmando que o MPAC busca “a responsabilização civil do Estado do Acre pela omissão no cumprimento do dever de indenizar” a família das vítimas.
As mortes de Agilson e de seu filho Wilder ocorreram em julho de 1996. O primeiro caso foi registrado em Rio Branco, numa propriedade da zona rural da Capital, até hoje um local não totalmente esclarecido nas investigações. O garoto Wilder foi morto na estrada de Sena Madureira após uma longa sessão de tortura na qual, por misericórdia, foi abatido com um tiro na nuca. Antes, o garoto foi obrigado a ingerir ácido sulfúrico e teve o rosto banhado com o produto corrosivo. Enquanto o pai Agilson era fatiado em vida, com o uso de uma motosserra e com o secionamento de seus membros – braços, pernas, o órgão genital, que teve que engolir aos pedaços, cortado à faca como calabresa em rodelas, depois de passar por uma tortura com pregos e uma tesoura enfiados à marteladas em sua cabeça, Wilder vivia um horror com métodos diferentes mas com a mesma – ou pior – letalidade.
A ação impetrada por Thalles Ferreira diz que os crimes ocorreram como demonstração de força da família Pascoal e para que pai e filho revelassem o paradeiro de José Hugo Alves, um homem fugitivo da Justiça do Piauí que atuava no Acre como empresário e era conhecido como “Huguinho” ou “Mordido” – alusão a uma cicatriz que ele trazia no bícep esquerdo, para o qual “Baiano” trabalhava como motorista. Hugo, “Huguinho” ou Mordido havia matado, horas antes da tragédia de “Baiano” o ex-vereador e subtenente reformado da Polícia Militar Ithamar Pascoal, irmão mais moço de Hildebrando, e que a época concorria à Prefeitura de Senador Guiomard, município em que a família Pascoal detinha votos e poder. Na época, já eleito deputado estadual, Hildebrando era candidato a vice-prefeito da Capital na chapa do então deputado federal Carlos Ayrton, numa dobradinha do PP com o extinto PFL. Ayrton era sobrinho do então governador Romildo Magalhães e acabou aquela corrida eleitoral em terceiro lugar, atrás de Mauri Sérgio, eleito prefeito pelo MDB, e do vereador Marcus Afonso Pontes de Souza, já falecido, que era o candidato do então prefeito petista Jorge Viana.

Ithamar Pascoal morreu porque teria ido cobrar uma dívida de terceiro junto a Hugo enquanto ele abastecia o carro no Posto Parati, no cruzamento das ruas Izaura Parente com Pernambuco, no bairro do Bosque, em Rio Branco. Ao invés do pagamento, Ithamar Pascoal, um homem irascível que fazia o estilo de não levar desaforo para casa, ouviu agressões e revidou com um tapa no rosto de Hugo.
Vou te mostrar que na cara de homem não se bate, filho da puta! – dissera, segundo testemunhas, o homem chamado Hugo ao sacar um revólver com o qual atirou na cabeça de Ithamar Pascoal, que morreu na hora – Ithamar havia cumprido pena na penitenciária estadual pela acusação de assassinato do médico e capitão do Exército Moacir Mendes, em março de 1983.
A partir da morte de Ithamar, Rio Branco e todo o Acre viveriam uma das maiores caçadas humanas de que se tem notícia no Estado. “Baiano”, que dirigia o carro em que Hugo fugiu, foi localizado dormindo na carroceria de uma caçamba estacionada no pátio de um posto de gasolina, em Sena Madureira. Foi preso e trazido para Rio Branco, para ser literalmente fatiado em vida. Seus restos mortais foram jogados a poucos metros da TV Gazeta, emissora retransmissora da Rede Record, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, também no Bosque.
O MPAC destaca na ação em que pede indenização que Agilson “não teve qualquer participação na morte de Itamar Pascoal” e que foi vítima de sequestro, tortura e execução por agentes públicos. O caso ficou conhecido nacionalmente pela extrema violência empregada na execução de Agilson, morto após sucessivas sessões de tortura. O MPAC sustenta que os crimes foram praticados por agentes do Estado no exercício de suas funções, utilizando a estrutura estatal para a prática de graves violações de direitos humanos. À época dos fatos, Hildebrando Pascoal exercia mandato de deputado estadual – ele só seria eleito deputado federal nas eleições de 1998, e seu primo, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, que seria eleito deputado estadual em 2002, era o comandante-geral da Polícia Militar do Acre, cujos membros, de patentes e postos variados, eram auxiliares de Hildebrando.
Apesar de quase três décadas depois, os crimes não prescreveram, segundo MPAC. “A imprescritibilidade deve ser a regra quando se busca indenização por danos morais consequentes da prática de tortura e crimes brutais”, diz a peça apresentada pelo promotor Thales Ferreira, segundo o qual o STJ (Superior Tribunal de Justiça) “tem consolidado que são imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes de violações graves de direitos humanos, como tortura, execuções sumárias e perseguições praticadas por agentes estatais”, o que seria o caso.
Crimes não prescreveram – MPAC defende que os fundamentos “aplicam-se com a mesma força a qualquer situação, em qualquer período, em que agentes públicos, valendo-se da estrutura e do poder do Estado, pratiquem crimes graves”.
Além de indenização, o MPAC pede ainda uma pensão vitalícia e um pedido público de desculpas à família de “Baiano”. A pensão seria paga à viúva de “Baiano”, dona Evanilda, e aos dois filhos restantes, Emanuelle, hoje uma senhora próximo aos 50 anos, e ao filho mais novo do casal, Elder, com 40 anos.
O MPAC pede que o Estado do Acre pague a àpensão mensal vitalícia aos familiares das vítimas, no valor de um salário mínimo, com efeitos retroativos às datas das mortes. Também é solicitado um ato público de pedido oficial de desculpas à família Firmino dos Santos e à população brasileira, a ser divulgado em todos os canais oficiais de comunicação do governo estadual.
Outro pedido é a retificação das certidões de óbito de Agilson e Wilder Firmino dos Santos, com a inclusão da causa da morte como “assassinato em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos”, como forma de assegurar o direito à memória e à verdade histórica.
Para o MP, a omissão estatal ao longo de quase três décadas intensificou o sofrimento da família e causou também dano à coletividade. “Houve quebra da confiança e da legítima expectativa que os cidadãos depositam nos órgãos públicos”, destaca um trecho do documento.

