**Nova lei visa alcançar os criminosos reincidentes e condenados por crimes inafiançáveis; Permissão é apenas para presos em regime semiabertos e que estejam estudando**
**Tião Maia, O Aquiri**
Relatório a projeto favorável à proibição de saídas temporárias de presos condenados por crimes reincidentes ou inafiançáveis, de autoria do senador Márcio Bittar (PL-AC), foi aprovado, nesta terça-feira (26/8), na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado e agora vai à Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ). O projeto original é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O texto original previa a proibição da saída temporária para criminosos reincidentes e condenados por crimes hediondos (em vez de crimes inafiançáveis). Mas no ano passado a Lei 14.843, de 2024, incluiu na legislação vigente a restrição para os condenados por crimes hediondos.
Diante disso, Bittar acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e substituiu, no projeto, os condenados por crimes hediondos pelos condenados por crimes inafiançáveis.
Desde 2024, a saída temporária pode ser concedida apenas aos presos em regime semiaberto, para cursar ensino profissionalizante, médio ou superior. Essa mudança foi promovida pela Lei 14.843, de 2024.

