Ednaldo Muniz e Iverson Bueno: Uma dupla que precisa ser investigada

Qualquer estudante de Direito com alguma dedicação há de ver que o princípio da inércia da jurisdição – ou princípio da demanda – estabelece que o Poder Judiciário só atua quando provocado pela parte interessada. Isso significa que um processo judicial não pode ser iniciado por iniciativa do próprio juiz, mas sim pela apresentação de uma petição inicial por quem busca.

É a inteligência do Artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.
A principal justificativa para a inércia é garantir a imparcialidade do magistrado. Se o juiz pudesse iniciar um processo, poderia haver um pré-julgamento ou a impressão de que ele tem interesse em uma determinada solução, o que comprometeria sua posição de neutralidade.

Pois bem. Tal regra, no entanto, tem lá suas exceções em relação ao Ministério Público – embora o parquet também faça parte da judicatura e seja constitucionalmente apontado como o fiscal da lei e “dono” da ação. Por isso, diferentemente do juiz, o Ministério Público, na maioria dos casos, especialmente na ação penal pública incondicionada, aquela em que a ação é necessária independente da vontade da vítima, no princípio da obrigatoriedade ou da ação penal pública, havendo justa causa. No caso, a inércia do MP pode, inclusive, gerar consequências jurídicas, como a possibilidade de o ofendido ou seu representante legal ajuizar uma ação penal privada subsidiária da pública, caso o MP permaneça inerte no prazo legal.

Em casos assim, O MP atua como parte, como autor da ação penal, por exemplo, ou como fiscal da ordem jurídica, mas em ambas as capacidades, a inércia não é um princípio que rege sua atuação de forma absoluta como ocorre com o juiz. O Ministério Público deve zelar pelo interesse público e pela aplicação da lei, o que exige proatividade em muitos casos, mas há também limites neste sentido.

Um vídeo postado nas redes sociais nesta segunda-feira (22/12), pelo juiz de Direito aposentado Ednaldo Muniz, no qual aparece o promotor de Justiça Iverson Bueno, mostra, entre outras coisas, que sua excelência o membro do MPAC faltou às aulas de Direito Processual Penal nas quais deveria ter-se atido a tais princípios. Não há o que se falar de Ednaldo Muniz, já que se trata apenas de um ex-magistrado ou um juiz inativo que agora, sem ter o que fazer, gasta seu tempo, com um celular na mão, fazendo lives em toda a cidade em que se apresenta como uma espécie de fiscal popular em relação à possíveis omissões do poder público, principalmente em âmbito municipal, como se vereadores não houvessem nesta cidade.

Não há, portanto, críticas a fazer em relação ao ex-juiz, já que fiscalizar ações ou omissões do poder público cabe a qualquer um do povo, principalmente a quem tem conhecimento e é esclarecido suficiente sobre ações legais ou não. O que se poderia dizer do ex-juiz é que ele no fundo, deveria deixar claro a razão de suas postagens.

Agora, sem cargo ou função, como um espertalhão, o ex-juiz quer se aventurar na seara política como pré-candidato a senador da República e, pobre de ideias, de princípios e sobrando em caráter duvidoso, além de esconder sus reais intenções do eleitor, ele não apresenta nada de construtivo e se limita a apontar defeitos em tudo o que é feito pelo poder público no Acre, principalmente em relação á administração do prefeito Tião Bocalom. Aliás, o prefeito pouco tem se importado com suas postagens por enxergar que, no caso do ex-juiz, o que mais lhe falta é um princípio fundamental quando se trata do serviço púbico: poder legitimo de ação e credibilidade.

De magistrado no passado, hoje Ednaldo Muniz não passa de um aventureiro querendo chamar a atenção em busca da viabilização de seu nome como político e, para isso, já mostrou que é capaz de tudo – da mentira à leviandade…

O que não se esperava é que um promotor como Iverson Bueno, no gozo de suas funções e certamente tendo muito o que fazer na sua real área de atuação, se preste à vergonha de ser um mero auxiliar das ações levianas de Enaldo Muniz. Ao se jactar, conforme o vídeo, de que graças a sua atuação um movimento de obstrução de uma rodovia de acesso à entrada da cidade foi desfeito atuação de ambos – do juiz aposentado e do promotor de justiça da ativa, ambos prestaram um desserviço à cidadania.

A ação de ambos deveria ser investigada, principalmente no que diz respeito a Iverson Bueno, pela corregedoria do MP por, no caso, servir apenas de linha auxiliar de um ex-juiz sem credibilidade ou legitimidade para servir como ombudsman da população local.

A sofrida população do Acre não pode se permitir pagar altos salários a um promotor de Justiça que, em horário de expediente, se permitir ser, na verdade, uma espécie de linha auxiliar ou deixar que o bom nome do Parquet seja utilizado como uma espécie de trunfo de futura campanha eleitoral de um ex-juiz aloprado, um pré-candidato sem voto, um magistrado inativo sem vergonha de tamanha exposição ridícula e, o que é pior, sem representatividade para qualquer ação em qualquer área do serviço público.

Vou voltar ao assunto caso a dupla continue seus abusos e, desde já, ouso pedir que o futuro procurador-chefe do Ministério Público do Estado, dr. Oswaldo D’Albuquerque Lima, fique atento ao que promotores como Iverson Bueno são capazes de fazer ao entenderem que, nesta terra, todos somos imbecis e não percebamos o que está por trás de interesses espúrios quando os tais extrapolam as funções.